/Transferência de titularidade do IPTU deve ser feita pela internet; saiba como

Transferência de titularidade do IPTU deve ser feita pela internet; saiba como

Procedimento precisa ser solicitado à Secretaria Municipal de Economia

por Luís Otávio Mendonça (Estagiário) / Ascom Semec

Os cidadãos que precisam mudar a titularidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel devem ficar atentos à documentação específica para cada caso. A mudança de titular é necessária na compra de um imóvel, morte do proprietário, doação, integralização de capital, permuta, cisão de empresa e nos casos de separação.

A transferência deve ser solicitada à Secretaria Municipal de Economia (Semec) pela internet via processo administrativo ou, para os casos de compra e venda de um imóvel, pelo Portal ITBI-e, onde será gerado o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Para abrir um processo administrativo é necessário enviar um requerimento, que pode ser baixado clicando aqui. O formulário deve ser preenchido corretamente e enviado à secretaria por e-mail ([email protected]) com a documentação em PDF anexada.

Confira a documentação específica e o passo a passo para cada caso

Compra de um imóvel: A transferência é feita automaticamente após o pagamento do ITBI e o registro do imóvel. O ITBI deve ser solicitado na plataforma ITBI-e, no Portal do Cidadão, em ‘Imóveis’. A mudança de titular só será feita com o pagamento do valor total do imposto ou da última prestação, para os casos parcelados.

Falecimento do proprietário: O interessado deve abrir um processo por requerimento com o Boletim de Cadastro do Imóvel (BCI), a certidão negativa do IPTU, a certidão de óbito do proprietário e os documentos pessoais do cônjuge ou sucessor vinculado em anexo. Neste caso, será incluída a co-titularidade.

A alteração só será feita após um inventário que deve passar pela homologação de um juiz que vai decidir quem tem direito à propriedade, até mesmo nos casos de co-titularidade. O inventário independe da Semec e caso ocorra a homologação os interessados devem solicitar ao Cartório a Certidão de Ônus Real e enviá-la à Semec com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCM) e a certidão de óbito anexados.

Doação: Inicialmente, o titular deve abrir um processo na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pagar o Imposto sobre a Transferência por Doação (ITCD). Depois ele deve encaminhar ao Cartório a guia do ITCD paga junto à escritura de doação do imóvel e enviar toda a documentação à Semec via processo administrativo.

Integralização de capital, permuta, cisão de empresa: Neste caso, é necessário enviar o BCI, a Certidão de Ônus (da integralização, permuta ou cisão) registrada em Cartório e os documentos pessoais via processo. Para os casos de cisão de empresa é necessária a homologação de um juiz, que independe da Semec.

Separação (adjudicação): O contribuinte deve enviar por e-mail o BCI, a Certidão de Ônus e os documentos pessoais da parte requerente. Nesse caso, a mudança vai depender de uma decisão judicial que irá definir se a parte interessada na titularidade deverá pagar 50% ou o valor total do ITBI.

A Central de Atendimento ao Contribuinte da Semec está à disposição para tirar dúvidas por e-mail ([email protected]) de segunda à sexta, das 8h às 14h.