Dívidas até 31 de dezembro de 2020 podem ser liquidadas em 100% da multa e dos juros; taxas de licenciamento anuais de 2016 a 2020 também ficam dispensadas
por João Henrique Siqueira – Ascom Sefaz
Legislação também alterou o tratamento tributário atual do IPVA – Ascom Sefaz
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei Nº 8427/2021, que dispõe sobre a remissão de débito de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com redução do imposto e dispensa total de multa e juros, bem como do pagamento de taxa de licenciamento de veículo ciclomotor.
De acordo com o documento, os débitos de IPVA relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 podem ser liquidados com redução de 10% do valor do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros. Para fins de aplicação das reduções, a liquidação deve ser realizada mediante pagamento, em prestação única, no prazo e forma previstos em disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL).
As reduções também se aplicam a débito relativo ao saldo remanescente de parcelamento anterior, em curso, ou de pagamento parcial. O débito fiscal consolidado fica extinto desde que já esteja liquidado o valor correspondente a, no mínimo, 90% do valor originário do imposto. Também ficam dispensadas de pagamento as taxas de licenciamento anual, relativas aos exercícios de 2016 a 2020, de veículo automotor do tipo ciclomotor.
A medida se aplica somente a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de arrendamento mercantil ou outro instrumento congênere; caso o proprietário não tenha cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses anteriores; e aos veículos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro, perante o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) em até 90 dias a partir da publicação da lei. Os benefícios fiscais não se aplicam ao IPVA relacionado a veículo novo, e aos veículos que não estejam registrados junto ao Detran-AL.
“O governo sensível com a situação dos alagoanos na pandemia, publica mais uma medida que visa auxiliar os contribuintes na oportunidade de facilitar a quitação dos débitos em atraso. A Secretaria da Fazenda está sempre atuando na melhor forma de estabelecer medidas para diminuir os impactos neste momento atípico que o mundo está enfrentando”, destaca o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.
A Legislação também alterou o tratamento tributário atual do IPVA. A novidade é a flexibilização do pagamento do Imposto que permitirá, além da cota única, o parcelamento com desconto ao contribuinte cadastrado na Campanha Nota Fiscal Cidadã. Essa medida terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
“Mais um benefício que a Sefaz disponibiliza para o cidadão principalmente para aquele que exige o CPF na nota fiscal, e compartilha com as instituições sociais. Além de quitar os débitos do IPVA com os créditos disponíveis oriundos dos sorteios ou restituição do ICMS, os cadastrados na Campanha poderão parcelar e ainda obter desconto, oportunidade exclusiva para os participantes da NFC”, pontua a chefe de Educação Fiscal, Glácia Tavares.
Mais informações podem ser observadas na Lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) edição do dia 11 de junho.