Associação questiona decretos de dois estados e cinco municípios
por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Foto: © Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações aos prefeitos de cinco municípios e governadores de dois estados sobre decretos que suspenderam de forma irrestrita as atividades religiosas como medida de enfrentamento à covid-19.
Os pedidos se devem em função de uma ação protocolada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) . Após receber as manifestações dos governos locais, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro deve decidir a questão.
Na ação, a Anajure sustenta que decretos estaduais e municipais impuseram regras genéricas e desproporcionais que causaram a proibição de qualquer manifestação, inclusive de atividades que não geram aglomeração de pessoas. Dessa forma, serviços de capelania e ações de serviço social teriam sido afetados pelas medidas, ferindo o direito fundamental à liberdade religiosa.
O despacho de Nunes Marques foi proferido na última quarta-feira (10) e divulgado hoje. Não há prazo para decisão do ministro.