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Nunes Marques analisa ação contra suspensão de atividades religiosas

Associação questiona decretos de dois estados e cinco municípios

por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Foto: © Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações aos prefeitos de cinco municípios e governadores de dois estados sobre decretos que suspenderam de forma irrestrita as atividades religiosas como medida de enfrentamento à covid-19.

Os pedidos se devem em função de uma ação protocolada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) . Após receber as manifestações dos governos locais, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro deve decidir a questão.

Na ação, a Anajure sustenta que decretos estaduais e municipais impuseram regras genéricas e desproporcionais que causaram a proibição de qualquer manifestação, inclusive de atividades que não geram aglomeração de pessoas. Dessa forma, serviços de capelania e ações de serviço social teriam sido afetados pelas medidas, ferindo o direito fundamental à liberdade religiosa.

O despacho de Nunes Marques foi proferido na última quarta-feira (10) e divulgado hoje. Não há prazo para decisão do ministro.