Entrou em vigor em São Paulo uma lei que pune a homofobia, que pelo texto é todo tipo de discriminação contra a população LGBT, quer seja cometida por pessoas físicas, ou jurídicas.
De autoria do vereador Reis (PT) em conjunto com a então vereadora Sâmia Bomfim (PSOL), hoje deputada federal, a lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) pune com advertência e multa quem discriminar alguém “em razão de orientação sexual ou identidade de gênero”.
Para estabelecimentos comerciais, a punição poderá ser a suspensão do funcionamento por 30 dias ou até mesmo a cassação do alvará.
Entre as ações consideradas homofobia estão:
- ação violenta, constrangedora e intimidatória;
- proibir a permanência em qualquer ambiente, público ou privado, aberto ao público;
- praticar atendimento diferenciado;
- impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
- impedir a locação e compra, de bens móveis ou imóveis;
- demitir direta ou indiretamente em função da orientação sexual do empregado;
- restringir o acesso ao transportes públicos, incluindo táxis;
- negar o ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado;
- praticar ou induzir o preconceito pelos meios de comunicação.
A lei 17.301 garante que qualquer pessoa poderá apresentar uma denúncia e que a punição será aplicada dependendo da gravidade do fato e a capacidade econômica do estabelecimento em casos de pessoas jurídicas.
Para pessoas físicas, a punição também será aplicada até mesmo contra quem tem função pública, civil ou militar.