Decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Maceió; empresa alegou desgaste natural, mas Justiça reconheceu falha na prestação do serviço
por redação com Giovanna Aguiar – Dicom TJAL
Arte: Dicom TJAL.
Do total, R$ 2 mil são referentes a danos morais e cerca de R$ 500 por danos materiais.
De acordo com o processo, o primeiro episódio ocorreu em 14 de junho de 2025. O passageiro relatou que teve uma mala devolvida com o pé de apoio quebrado, ficando inutilizável. O prejuízo material foi estimado em aproximadamente R$ 500. Ao ser acionada, a companhia se recusou a fazer o ressarcimento, alegando que a avaria seria decorrente de desgaste natural.
Pouco mais de um mês depois, em 26 de julho de 2025, o mesmo cliente sofreu novo transtorno. Segundo a ação, duas caixas contendo material de trabalho foram extraviadas pela empresa aérea. Por conta da falha, ele ficou impossibilitado de ministrar cursos de confeitaria, motivo da viagem.
Na sentença, o magistrado destacou a reincidência da má prestação de serviço e a condição do autor como cliente frequente da companhia.
“Pelo declinado pelo autor, que, cliente frequente, não é a primeira ou segunda vez que suporta má prestação de serviços, culminando inclusive no extravio de ferramentas de trabalho”, pontuou o juiz.
A Justiça entendeu que houve falha evidente na prestação do serviço e que cabe à empresa aérea a responsabilidade pela guarda e integridade da bagagem despachada.
A Azul ainda pode recorrer da decisão.












