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STF autoriza remarcação de concursos por crença religiosa

Redação A Hora News

Legenda: Decisão se dá pela junção de dois processos movidos por fiéis adventistas | Foto: STF

Por 7 votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o concurseiro que alegar razões religiosas, poderá efetuar as provas de concursos públicos em outra data.

Religiões como Adventista do Sétimo Dia e Judaísmo, por exemplo, não permitem que seus fiéis realizem atividades aos sábados.

Os religiosos dessas e outras crenças que guardam o sábado poderão pedir outro dia para realizar o certame desde que a mudança não cause prejuízos para a administração pública nem que venha a ferir a igualdade na seleção dos candidatos.

Os ministros do STF entenderam que, como a Constituição Federal garante que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”, os concurseiros de religiões que guardam o sábado devem ter alternativas para realizarem as provas.

O entendimento foi formado com os votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o presidente Luiz Fux. Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio ficaram vencidos.

A questão foi decidida no julgamento de dois processos. A primeira ação julgada envolveu um adventista que passou em primeiro lugar na prova escrita de um concurso público, mas não participou do exame de aptidão física, umas das fases para ser aprovado, porque o teste foi marcado em um sábado. Ele fez um requerimento para realizar a prova física em outro dia, mesmo sendo em outro estado, mas o pedido não foi aceito pela organização do concurso.

O outro caso envolve uma professora que passou em concurso público para atuar na educação básica de São Bernardo do Campo (SP). Durante o estágio probatório, houve acúmulo de 90 faltas ao trabalho. Ela alegou que, por ser adventista, não poderia trabalhar às sextas-feiras, após o pôr do sol, quando inicia o período de guarda do sábado.