/Lei municipal multa em até R$ 20 mil hotel que aceitar criança sem os pais ou responsáveis

Lei municipal multa em até R$ 20 mil hotel que aceitar criança sem os pais ou responsáveis

No Maio Laranja, Câmara de Maceió reforça importância de proteger a infância e adolescência de crimes sexuais

por Dicom/CMM

Foto: maiolaranja.org.br

O combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes tem sido prioridade na Câmara Municipal de Maceió. O tema está em evidência este mês, quando se realiza o Maio Laranja, e já contou com aprovação de importantes leis, como a proibição da entrada de menores de idade desacompanhados em hotéis, pousadas e similares.

Na capital alagoana, todos os estabelecimentos destinados à hospedagem de pessoas só podem receber crianças e adolescentes com os pais ou responsáveis, e são obrigados a ter avisos em locais visíveis e de grande circulação que informem sobre a proibição.

A medida consta na lei 5.793, de 2009, que prevê multa de até R$ 5 mil pelo descumprimento, podendo chegar ao dobro se a empresa reincidir. Além disso, se nesses estabelecimentos forem encontrados menores na iminência de sofrer ou sofrendo abuso ou exploração sexual, a multa pode chegar a R$ 20 mil, além de haver embargo de funcionamento.

Se reincidir, a empresa será punida com cassação definitiva do alvará de funcionamento e nova multa com o dobro do valor da anterior.

Bares, boates, casas noturnas e similares também estão inseridos na lei. Eles podem ser multados em até R$ 20 mil, além de sofrer embargo, caso seja flagrada situação de favorecimento à prostituição ou exploração sexual de menores

E o taxista ou transportador flagrado durante o trabalho em atividades de favorecimento à prostituição ou transportando menores para o interior de motéis terá a permissão cassada.

Cargos públicos

Outra lei aprovada no Legislativo, de número 7117, de 2021, anula a nomeação, posse ou contratação de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A anulação serve para cargos em que se trabalha com menores ou presta atendimento a eles.

E a lei 6.612, de 2017, instituiu o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, comemorado anualmente em 18 de maio.

Foto: Pixabay (Alicja)