Redação A Hora News
Legenda: Entendimento tem base com decisões do STF | Foto: Pixabay
O Ministério Público do Trabalho (MPT) sugere que o funcionário que se recusar a tomar a vacina contra a covid-19 possa ser demitido por justa causa.
O órgão elaborou um guia interno de modo a orientar a atuação dos procuradores, porém, a cartilha será disponibilizada a empresas no site do MPT.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, declarou o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao jornal O Estado de S. Paulo.
A orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa depois de tentativas de convencimento por parte do empregador. “Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas”, acrescentou Balazeiro.