/Promotor de SC tenta anular casamentos de pessoas do mesmo sexo

Promotor de SC tenta anular casamentos de pessoas do mesmo sexo

Magistrado é veemente: casamento “só existe entre homem e mulher”.

por Jarbas Aragão – Gospel Prime

(Casamento gay – Foto: Divulgação)

Desde 2013, o promotor do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Henrique Limongi, vem proibindo o casamento homoafetivo em Florianópolis. Naquele ano, o Supremo Tribunal federal (STF) acolheu recurso que permitiu união entre pessoas do mesmo sexo, criando uma jurisprudência.

Para Lomongi, não se trata de algo preconceituoso ou homofóbico, uma vez que a Constituição não mudou o conceito sobre família desde que foi promulgada.

Igreja Episcopal remove “marido e mulher” de cerimônias de casamento
Recentemente o MPSC enviou uma intimação à engenheira civil Adrieli Nunes Schons, de 30 anos, que vive com a médica Anelise Schons, de 30, pedindo o cancelamento da união estável das duas.

“Não esperávamos isso, casamos em 9 de dezembro do ano passado. Já mudamos nossos documentos e compramos um apartamento juntas com a certidão de casamento”, lamenta Adrieli.

A disputa judicial se arrasta desde setembro de 2017, quando Adrieli e Anelise entraram com pedido no cartório e Limongi negou a habilitação. Essa autorização para casamento expedida pelo Ministério Público só foi obtida pelas duas depois que uma juíza derrubou o veto Limongi, duas semanas antes da cerimônia.

A 13ª Promotoria da Capital, na qual Limongi é titular, é responsável pela autorização ou impugnação de todos os casamentos nos cartórios da cidade. Desde 2015, ele já fez outros 68 pedidos idênticos contra casamentos entre pessoas do mesmo sexo em Florianópolis. Por causa disso, chegou a ser denunciado no Conselho Nacional do Ministério Público, mas o caso acabou arquivado.

Após a repercussão do caso de Adrieli e Anelise, a OAB de SC manifestou-se contra a decisão do promotor. Margareth Hernandes, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC, afirma: “Hoje o que temos é uma jurisprudência do Supremo, mas se tivéssemos regulado a lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo ou o Estatuto da Diversidade aprovado essa situação seria mais improvável”.

Só entre homem e mulher

O magistrado do MPSC emitiu nota afirmando que no Brasil, casamento, só “existe entre homem e mulher”. Nela, Limongi diz que segue a “Constituição e as Leis. No caso em tela, a Carta da República (art. 226, § 3º) é de solar clareza: no Brasil, casamento somente existe entre homem E mulher. E Resolução – nº 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo – não pode, jamais, se sobrepor à Lei, notadamente à Lex Máxima. Daí, e somente daí, as impugnações que oferta. Daí os recursos que interpõe. Com a palavra – à derradeira -, o foro próprio, o Congresso Nacional!”. Com informações de Estadão