Brasília
por Agência Brasil*
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse que o presidente Michel Temer ainda não foi notificado oficialmente da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que autorizou a quebra do sigilo bancário do presidente.
Em entrevista à imprensa, Marun disse que o presidente está “indignado” com o fato. “O presidente vai divulgar seus extratos, não tem nada a esconder, mas encontra-se contrariado, e indignado até, por essa decisão que nós consideramos completamente indevida, principalmente pelo fato deste inquérito não possuir base fática alguma para justificar uma medida como essa”.
Em nota, divulgada na noite de hoje (5), a Presidência da República informou que Temer irá solicitar ao Banco Central todos os seus extratos bancários e a divulgação desses.
“O presidente Michel Temer solicitará ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias referentes ao período mencionado hoje no despacho do iminente ministro Luís Roberto Barroso. E dará à imprensa total acesso a esses documentos. O presidente não tem nenhuma preocupação com as informações constantes em suas contas bancárias”, diz a nota, assinada pela Secretaria Especial de Comunicação Social.
O ministro Carlos Marun não precisou quando as informações sobre os extratos bancários do presidente serão divulgadas. “Não fomos notificados disso, mas entendemos que as notícias são verdadeiras”.
Barroso é o responsável no STF pelo inquérito que investiga o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente Michel Temer em maio do ano passado. Na ação, além de Temer, são investigados o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, donos da Rodrimar, empresa que atua no Porto de Santos.
Em janeiro, ao responder por escrito aos questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa do presidente Temer declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto, tampouco autorizou qualquer pessoa a fazer tratativas em seu nome.
* Colaborou Marcelo Brandão