Redação A Hora News
Desde de 1º de janeiro de 2019 a Alemanha autoriza a utilização da opção de “terceiro sexo” na certidão de nascimento ou documento de identidade.
A opção, aprovada através da lei, serve para pessoas que não apresentam características sexuais e biológicas de apenas um gênero, logo, não podem ser identificadas como “masculino” ou “feminino”.
Essa “não identificação” pode ser por diversos fatores, desde genitais, até fatores genéticos e hormonais. O objetivo da lei é garantir e proteger a identidade desse grupo de pessoas.
A Associação de Gays e Lésbicas (LSDV) criticou a lei alemã, pois para que a pessoa seja identificada como intersexual é preciso de um laudo médico, ou seja, transgêneros e transexuais não poderão se autodenominar “intersexuais” e pais não poderão registrar seus filhos assim para que, no futuro, eles escolham o gênero que desejam assumir.