por Equipe Uber
Apesar de ter aprovado uma lei positiva em fevereiro, a Prefeitura de Maceió publicou um Decreto no último mês de junho que traz sérias restrições aos motoristas parceiros e usuários que dependem dos aplicativos de mobilidade na cidade. Por isso, a Uber decidiu questionar o Decreto junto à Prefeitura por entender que essas restrições, muitas delas sem precedentes no Brasil, contrariam decisão do STF de maio deste ano que considera ilegal e inconstitucional qualquer tipo de limitação ao serviço.
Entre os retrocessos do Decreto 8.739 / 2019, está a limitação de um único motorista parceiro para cada carro cadastrado na plataforma, a implantação de uma série de burocracias para o cadastramento desses carros, a proibição de viagens que se iniciam fora de Maceió e terminam na capital (como é os caso das viagens vindas do aeroporto), além da exposição arbitrária de dados pessoais dos motoristas.
De acordo com uma portaria editada pela prefeitura, as vistorias veiculares devem ter início no dia 19 de agosto e as fiscalizações começam a partir de outubro. A SMTT será responsável pelas vistorias, cabendo a ela informar detalhes sobre o processo.
A Uber vai comunicar os motoristas parceiros sobre os próximos passos e ações necessárias para adequação às regras. É muito importante ficar de olho nos nossos canais oficiais para se informar sobre esse assunto. Enquanto isso, a Uber vai continuar trabalhando para que Maceió tenha a regulação moderna e justa que todos vocês merecem.
Veja o que já foi decidido pelo STF em maio
STF decide que regulação de aplicativos não pode extrapolar Lei Federal
por Equipe Uber
Após decidir que plataformas tecnológicas de mobilidade urbana como a Uber não podem ser proibidas, o Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira (9) de de maio, que os municípios que optarem pela regulamentação não podem contrariar ou estabelecer requisitos adicionais àqueles estabelecidos na Lei Federal 13.640, que regulamenta o transporte individual privado por aplicativo.
Com a decisão, foram afastadas medidas que contenham restrições à entrada de pessoas na atividade, como número máximo de motoristas parceiros, autorizações prévias como alvarás e exigência de placas de cidades específicas.
Esta decisão garante aos motoristas parceiros o seu direito constitucional de exercer a atividade e gerar renda, além de também assegurar aos usuários o direito de escolher como querem se deslocar pelas cidades.