Redação A Hora News
(Foto da cidade de Guanambi, Bahia| Divulgação)
Em 2 de janeiro 2017 o prefeito da cidade de Guanambi, Bahia, assinou um decreto onde entregava “a chave da cidade a Deus”, uma ação simbólica utilizada em várias cidades brasileiras.
O entrou com uma contestando o decreto municipal e na última semana
O Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) acatou o pedido do Ministério Público Estadual da Bahia (MP-BA) para suspender o decreto de 2 de janeiro 2017 assinado pelo prefeito da cidade de Guanambi, Jairo Silveira (PSB), que entregava as chaves da cidade a Deus.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) dizia que o texto do decreto afrontava os princípios constitucionais sobre a laicidade do Estado, declarando que a ação do prefeito também fere a liberdade de consciência, crença e a liberdade de culto religioso.
O texto do dizia: “Declaro que esta cidade pertence a Deus e todos os setores da prefeitura municipal estarão sobre a cobertura do Altíssimo. Declaro ainda que todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estão sujeitas ao Senhor Jesus Cristo de Nazaré. Cancelo em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais. E a minha palavra é irrevogável”.
Em decisão unânime, os desembargadores decidiram pela suspensão do decreto por entenderem que, de fato, a ação é inconstitucional. “O que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”, declarou o relator da ADI, o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva.