Texto define regras para que policiais civis aposentados mantenham sob sua guarda a arma de fogo
por Roberto Lopes – Ascom/ALE
Deputado argumenta que a medida reforça a proteção pessoal de servidores que atuaram no combate ao crime – Foto: ALE
O deputado Francisco Tenório (PP) protocolou na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) um projeto de lei que autoriza o acautelamento e uso de arma de fogo institucional por policiais civis quando passarem à inatividade. A proposta, segundo o parlamentar, visa garantir segurança e reconhecimento aos servidores que dedicaram suas carreiras à proteção da sociedade.
De acordo com o texto, o policial civil aposentado poderá solicitar, no ato da aposentadoria, o direito de manter sob sua guarda a arma de fogo que utilizava em serviço, desde que o calibre seja de uso permitido, conforme as normas do Ministério da Defesa. O acautelamento será preferencialmente do armamento já utilizado durante o período de atividade.
Para ter acesso ao benefício, o servidor inativo deverá atender a uma série de requisitos: não possuir impedimentos médicos, psicológicos ou psiquiátricos; não ter restrições administrativas ou judiciais que impeçam o porte de arma; não responder a processos administrativos disciplinares ou criminais dolosos; e não estar cumprindo pena restritiva de liberdade. A regulamentação do procedimento será definida por ato administrativo do Conselho Superior de Polícia Civil (CONSUPOC).
O projeto ainda prevê que o policial civil perderá o direito ao acautelamento apenas se houver suspensão ou cassação do porte de arma por decisão administrativa ou judicial, ou em caso de interesse público relevante. Nesses casos, o armamento deverá ser devolvido ao Estado. Caso o servidor seja posteriormente absolvido ou tenha o processo arquivado, poderá reaver o direito ao armamento mediante novo requerimento administrativo.
A proposta também estabelece que o direito ao uso da arma é intransmissível, ou seja, não pode ser cedido a terceiros sob nenhuma hipótese. Em caso de falecimento do policial civil aposentado, o armamento deverá ser entregue à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e das Finanças da Polícia Civil ou ao órgão que a substituir. Eventuais irregularidades no uso ou posse do armamento por parte do inativo ou de terceiros estarão sujeitas à apuração pela Corregedoria Geral da Polícia Civil e às medidas legais cabíveis.
“A lei pretende assegurar a continuidade do direito de defesa pessoal e familiar dos policiais civis aposentados, reconhecendo a natureza de risco inerente à profissão e o compromisso mantido por esses servidores mesmo após o encerramento da carreira ativa”, disse Francisco Tenório.