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Propaganda eleitoral está proibida na Rua Fechada

por Ascom Semscs

(Secretário afirma que preocupação é com a segurança de quem frequenta o local – Foto: Ascom PMM)

Candidatos, partidos e coligações não podem realizar atos de propaganda eleitoral no espaço da Rua Fechada, na orla de Ponta Verde, durante este domingo (30), no período das 8h às 17h. A recomendação é do juiz eleitoral da 54ª Zona, Nelson Tenório de Oliveira Neto, responsável pela fiscalização da propaganda em Maceió.

Durante a semana, o secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, coronel Ivon Berto, reuniu-se com o juiz eleitoral, onde entregou ofício e apresentou as justificativas para que o local não seja palco de manifestações político-partidárias durante o Domingo de Lazer. “Em respeito ao objetivo do programa de proporcionar lazer para as crianças e tranquilidade para as famílias, fizemos essa solicitação, que foi atendida com muita celeridade”, ressaltou.

No domingo passado, a fiscalização constatou grande quantidade de candidatos usando o espaço de lazer para a campanha, descaracterizando o local e atrapalhando a rotina de lazer das famílias. “Temos preocupação com a segurança de todos, uma vez que opositores podem entrar em choque e gerar um problema que possa sair do controle. Assim, garantimos a segurança das crianças e das famílias no local”, afirma.

A recomendação inclui a proibição de caminhadas, carreatas, distribuição de panfletos, santinhos e a utilização de bandeiras. De acordo com o TRE/AL, a aglomeração de pessoas com adesivos, fotos, nomes dos candidatos, ou vestidas com camisas de partidos ou coligações, pode caracterizar propaganda irregular, uma vez que não é permitida propaganda eleitoral em bens de uso comum. Serão aceitas, apenas, as manifestações individuais do cidadão/eleitor.