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MULTAS DE TRÂNSITO DE NATUREZA LEVE, PERDOADAS PARA DOADORES DE SANGUE

Projeto de Lei do deputado Silvio Camelo foi aprovado na ALE

por redação 

O deputado estadual Silvio Camelo (PV) conseguiu nos últimos dias do ano passado a aprovação na Assembleia Legislativa de Alagoas de um Projeto de Lei que trará benefícios a doadores de sangue ou de medula óssea que forem multados por cometimento de infrações leves de trânsito no âmbito estadual.

Há registros da ausência de doadores nos bancos de sangue, fato preocupante para a rede hospitalar. O projeto do deputado Camelo objetiva aumentar a coleta de sangue e de medula óssea com estímulo para os que serão isentos, isso em se tratando de multas de natureza leve, como está definido no projeto.

Nas suas justificativas, o deputado Camelo entende que o presente Projeto de Lei propõe a instituição, no âmbito do Estado de Alagoas, da possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação voluntária de sangue ou de medula óssea.

Segundo ele, a medida possui caráter inovador e elevado valor social ao buscar conciliar a responsabilização por infrações de menor gravidade com a promoção de ações de cidadania, solidariedade e saude pública.

“A proposta tem como objetivo primordial incentivar o aumento dos estoques de sangue e de medula ossea nos serviços oficiais de hemoterapia, contribuindo para salvar vidas e atender a crescente demanda por transfusões e transplantes nos hospitais. Trata-se de uma política pública que alia conscientização social à ampliação do acesso a tratamento vitais, em especial nos períodos de escassez”, explicou o deputado.

Silvio Camelo entende que doação voluntária de sangue e de medula ossea representa um gesto de empatia e responsabilidade com o próximo. “No entanto, ainda há grande necessidade de campanhas contínuas e estratégias criativas que estimulem a população a participar ativamente desses atos de solidariedade. Nesse sentido, a conversão de penalidades leves em ações de doação voluntária surge como uma alternativa viável, segura e humanitária”, pontuou o deputado.

Segundo o projeto, importa destacar que a medida será de adesão facultativa, garantindo ao condutor infrator a liberdade de escolha quanto à forma de cumprimento da penalidade. A iniciativa também possui caráter educativo, reforçando a importância do respeito as normas de trânsito ao tempo em que proporciona um caminho alternativo de reparação social.

Dessa forma, o projeto aprovado propõe moderna e eficiente solução capaz de transformar infrações leves em atos concretos de beneficio coletivo, estimulando a solidariedade, o engajamento cívico e a aproximação entre o poder público e a sociedade. “Trata-se enfim, de uma iniciativa que promove a responsabilidade social de forma construtiva, humanizada e de impacto direto na vida de milhares de pessoas”, assinalou Camelô.

Essa Lei entrará em vigor a partir de decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.