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Juceal alerta: para garantir isenção de imposto sobre lucros e dividendos, empresas devem registrar atas até 31 de dezembro

Regras sobre o imposto referente à distribuição de lucros e dividendos das empresas foram alteradas com a publicação da lei federal de nº 15.270/2025

por Hotton Machado

Com a publicação da lei federal de nº 15.270/2025, as regras sobre o imposto referente à distribuição de lucros e dividendos das empresas foram alteradas. Dessa forma, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) alerta os empreendedores e os profissionais que lidam com o registro empresarial que, para garantir a isenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, as atas que deliberam sobre a distribuição dos lucros e dos dividendos devem ser arquivadas até o dia 31 de dezembro.

Pelas novas regras, a partir do próximo ano, a distribuição de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil que seja superior a R$ 50 mil em um mesmo mês incide na cobrança de 10% sobre o valor pago.

Por outro lado, são isentos da cobrança os resultados apurados até o ano-calendário de 2025 ou se a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro deste ano e paga entre 2026 e 2028.

Dessa forma, as atas que dão publicidade à aprovação das contas da administração e à distribuição de lucros devem ter andamento pelo Portal Facilita Alagoas e finalização, com análise, deferimento e autenticação, até o último dia do ano. Contudo, a Juceal ressalta que, no dia 31 de dezembro, a autarquia não contará com expediente conforme decreto estadual.

Além dos procedimentos corretos no portal, a Junta Comercial aponta que devem ser verificados os prazos referentes aos andamentos para cada natureza jurídica. Sociedades limitadas possuem andamento pela análise singular, enquanto sociedades de economia mista, sociedades anônimas abertas e sociedades anônimas fechadas tramitam pela análise colegiada.

Andamento no Facilita Alagoas

O processo tem prosseguimento por meio dos eventos exclusivos – aqueles que não interferem nas entidades integradas à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Dessa forma, a seção destinada está disponível na página inicial do Portal Facilita Alagoas com a denominação Ata/Estatuto.

Para o arquivamento das atas específicas de distribuição de lucros, o sistema agora passa a exibir a pergunta “A ata delibera exclusivamente distribuição de lucros e dividendos conforme disposto na Lei 15.270/2025?”.

A pergunta está disponível para os eventos Ata de Reunião de Diretoria (740), Ata de Assembleia Extraordinária (738), Ata de Assembleia Ordinária e Extraordinária (739), Ata de Reunião/Assembleia de Sócios (732) e Decisão de Sócios/Titular (954).

No próprio sistema, são disponibilizados os campos para preenchimento dos dados da empresa e anexação da ata. A protocolização acontece somente de forma digital, devendo ser necessário utilizar assinatura avançada ou certificado digital. A disponibilização do documento autenticado após a análise da Junta Comercial também acontece por meio do Portal Facilita Alagoas.