Medida faz parte do programa Câmara Empreendedora, em parceria com o Sebrae, e tem objetivo de fortalecer o desenvolvimento socioeconômico local
por Dicom/CMM
Foto: Pedro Sant
A Câmara Municipal de Maceió publicou nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta a prioridade para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas, nas contratações feitas pela Casa.
O Decreto de Regionalidade, como foi denominado, também dará prioridade às empresas localizadas em Maceió e região, e faz parte do programa Câmara Empreendedora, lançado no dia 30 de setembro em parceria com o Sebrae.
O objetivo é contribuir com o desenvolvimento socioeconômico local e regional e dialogar com a política nacional de fomento às microempresas e empresas de pequeno porte, que facilita o acesso delas ao mercado e promove mais competitividade frente às empresas de grande porte.
De acordo com o texto, a Câmara deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte quando o valor contratado for de até R$ 80 mil.
Nas licitações para contratação de serviços e obras, a Casa poderá exigir a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, de preferência estabelecidas na capital. E na aquisição de bens de natureza divisível, reservará cota de até 25% para a contratação desse segmento.
Todos os detalhes do decreto e as exigências para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista podem ser consultados no Diário Oficial do Município, edição de 22 de outubro, a partir da página 31.