por redação
Em Jaboatão dos Guararapes, na grande Recife-PE, existe uma lei municipal que proíbe a raça no território e penaliza com rigor os criadores de cães da raça pitbull. Lei do vereador Edmar de Oliveira determina que um animal pego solto no município, seu tutor paga uma multa de R$ 3.000,00 e o obriga a transferir o animal para outro município.
Para outras raças do mesmo porte e perigo semelhante, a circulação é obrigatória o cão usar, correntes fortes, estrangulador e focinheira. A lei promulgada em abril de 2008 tem validade até hoje.
Em Santa Catarina, cuja Lei estadual 14.204/2007 foi recentemente regulamentada por um decreto do governador Jorginho Melo, impõe regras para criação e circulação do cão pitbull e penaliza o criador que não obedecer a regulamentação. Só maiores de 18 anos podem circular com o seu animal, estando esse com corrente, focinheira e estrangulador.
Em Minas Gerais a Lei 25.165/25 impõe regras semelhantes, proibindo reprodução e comercialização no Estado.
Em Alagoas não existe lei disciplinar para criadores em Maceió, sua capital. Até o momento nenhum vereador teve a iniciativa e proteger a população estabelecendo regulamentação para esse tipo de animal.
Com a palavra, nossos legisladores.