Redação A Hora News
Legenda: Um dos setores que mais sofreu durante a pandemia poderá ser ainda mais impactado | Foto: Pexels
Na próxima quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar pela validade da Lei do Salão Parceiro. Se for revogada a lei, a situação caótica que se encontra o setor de beleza poderá ser ainda pior.
De acordo com a doutora em administração e professora de gestão no segmento de beleza, Dani Venâncio, de 2020 para 2021, 30% dos salões de beleza, entre cabelereiros e barbearias, fecharam as portas. E nos períodos de quarentena, em diversas localidades do país, o mercado foi o mais atingido pela pandemia.
De acordo com a doutora em administração e professora de gestão no segmento de beleza, Dani Venâncio, de 2020 para 2021, 30% dos salões de beleza, entre cabelereiros e barbearias, fecharam as portas. E nos períodos de quarentena, em diversas localidades do país, o mercado foi o mais atingido pela pandemia.
Índices de uma pesquisa realizada pela fintech Biz Capital dão conta que os salões de beleza, centros de estética, depilação, entre outros, viram o faturamento cair 75% desde março de 2020.
A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016), aprovada em 2016, trouxe grandes benefícios ao nicho, entre eles, regulamentou as relações de trabalho e tirou a informalidade, isto é, os contratos que foram firmados depois desta lei começaram a valer juridicamente. Outra vantagem desta lei foi a diminuição da carga tributária.
Antes da Lei do Salão Parceiro, os impostos (8,21%) eram pagos sobre o faturamento bruto do negócio. Depois da aprovação da lei, os impostos passaram a ser pagos sobre o saldo líquido, ou seja, eram suprimidos os rateios e as comissões profissionais, e com um valor substancialmente menor (6%).
“Se um salão de beleza apresenta um faturamento de 20 mil reais, e um gasto de 10 mil entre comissões e rateios, a Lei do Salão Parceiro proporciona que o imposto a ser pago é de 6% dos 10 mil reais do faturamento líquido. Se for revogada a lei, o imposto a ser pago é de 8,21% do faturamento bruto”, exemplifica a doutora em administração.
Segundo Dani Venâncio, a continuidade desta lei interessa a todos os atores do mercado, dos donos de salões aos profissionais que atuam na área. “Se a lei deixar de existir, os impostos vão duplicar ou triplicar e, consequentemente, causar a precarização do trabalho e um desemprego maciço no setor”, advertiu a professora.