Como medida preventiva na pandemia, autarquia solicitou a interrupção dos prazos por tempo indeterminado; veja o que muda
por Márcio Amaral – Ascom Detran
Detran/AL amplia prazos de serviços de habilitação, veículos e infrações – Foto: Ascom Detran
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) garantiu a ampliação e interrupção dos prazos referentes aos serviços de habilitação, veículos e infrações no estado. Após solicitação da autarquia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as mudanças no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
Agora, procedimentos como renovação da habilitação, primeiro emplacamento, apresentação de recurso de multa, transferência de propriedade, entre outros estão com prazos interrompidos, de acordo com a portaria nº 207 do Contran. A medida foi tomada por conta do período de enfretamento à pandemia da Covid-19.
De acordo com o diretor-presidente do Detran/AL, Adrualdo Catão, a ampliação dos prazos tranquiliza a população e é uma forma da autarquia contribuir com as medidas de isolamento social. “O órgão continua aberto e funcionando com atendimento por agendamento e seguindo todo o protocolo sanitário recomendado, mas é importante estimular as pessoas a ficarem em casa nesse momento tão crítico”, afirmou.
Catão ainda ressaltou que o Detran de Alagoas disponibiliza dezenas de serviços on-line, o que minimiza a necessidade do cidadão se deslocar ao atendimento presencial. “Já temos muitos serviços on-line e estamos sempre trabalhando para implantar cada vez mais. Queremos garantir a segurança de todos e minimizar os riscos de contágio”, disse.
Novos prazos
Com os novos prazos, ficam interrompidos por tempo indeterminado o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas desde 1 de março de 2020. Além disso, CNHs, ACCs, e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidos desde a mesma data também estão com o prazo de validade interrompido para fins de fiscalização. Isso significa dizer que os condutores que tiverem esses documentos vencidos a partir de março do ano passado podem circular normalmente, e por tempo indeterminado, sem sofrer penalidades nas fiscalizações.
Veículos novos adquiridos desde 4 de março de 2021 estão com o prazo interrompido para registro e licenciamento. Dessa forma, o prazo para o proprietário realizar o primeiro emplacamento está suspenso a partir da data. Além disso, veículos já registrados em Alagoas e que foram adquiridos desde 12 de fevereiro de 2021, também estão com o prazo suspenso por tempo indeterminado para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido.
Também ficam prorrogados por tempo indeterminado os prazos de defesa e recursos de infração que teriam o vencimento a partir de 19 de março de 2021. O Detran/AL ressalta que fiscalização de trânsito continua sendo realizada normalmente, o que ocorre é que, em razão da publicação da portaria, a fiscalização será orientada sobre as mudanças e interrupção dos prazos.