Redação A Hora News
Legenda: Os senadores estão se reunindo virtualmente e debatendo assuntos relevantes | Foto: Congresso Nacional via Pixabay
A imprensa nacional tem divulgado escândalos de corrupção realizados por gestores públicos durante a pandemia do novo coronavírus.
Diante dessas informações, o Senado está analisando projetos para punir de forma rigorosa os empresários e administradores públicos envolvidos nesses esquemas de desvio de verba pública.
O PL 2.739/2020, apresentado em 19 de maio pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), prevê elevar a pena de um a dois terços do tipo penal de peculato, se os recursos desviados forem destinados à saúde.
“Aproveitar-se da desgraça para desviar dinheiro para mim pode ser considerado crime hediondo. Como não temos pena de morte no Brasil, apresentei um projeto para elevar a pena para crime de peculato quando se trata de dinheiro para a saúde. Tem que punir exemplarmente”, disse o senador no Twitter.
Já a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou dois projetos. Um deles, o PL 2.708/2020, também altera o Código Penal para criar a figura do peculato qualificado, quando a conduta incidir sobre dinheiro, valor ou bem destinado ao combate a pandemias e epidemias.
A pena sugerida pela senadora é severa: reclusão de 12 a 30 anos e multa, equivalente à da pena de homicídio qualificado.
A outra proposta é o PL 2.594/2020, que reforça o artigo 69 da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), que obriga, nos contratos com a administração pública, o contratado a reparar ou substituir o produto ou serviço prestado em caso de vício, defeito ou incorreção resultante da execução mal feita ou dos materiais empregados.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) apresentou dois projetos de lei: o PL 1.871/2020, que insere no rol dos crimes hediondos os crimes praticadas contra a administração pública em tempos de calamidade, e o PL 1.797/2020, que duplica as penas de crimes contra a administração pública quando praticados nessas ocasiões.
Dessa forma, teriam as penas dobradas crimes como corrupção passiva e ativa, concussão, prevaricação, advocacia administrativa, tráfico de influência, descaminho, contrabando, entre outros previstos no Código Penal.
“Com a destinação de centenas de bilhões de reais para as ações de enfrentamento do coronavírus e diante desse quadro preocupante de pandemia que todos estamos atravessando, torna-se necessário o endurecimento da lei penal em casos de corrupção. Entendemos ser inadmissível a prática de infrações graves como peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, excesso de exação em um momento delicado em que a população sofre duas vezes: na saúde pública e na economia”, disse Girão nas redes sociais.
As informações são da Agência Senado















