Redação A Hora News
Diante da urgência em reduzir o contágio do novo coronavírus, estados e municípios impediram a realização de atividades religiosas através de decreto.
Ao serem analisados, 12 desses decretos feriram a liberdade religiosa prevista na Constituição, como garante a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure).
“Existem alguns abusos por parte dos decretos que propõem a suspensão do funcionamento da pessoa jurídica igreja”, diz o advogado e presidente da Anajure, Uziel Santana.
Segundo ele, a proibição indiscriminada de atividades religiosas que não promovem aglomeração é desproporcional. Santana cita como exemplos a proibição do funcionamento da parte administrativa e social das igrejas.
“É basicamente uma ordem para suspender o CNPJ das instituições, e isso é absolutamente inconstitucional”, disse o jurista.
O entendimento da Anajure é que, enquanto cultos e aconselhamentos pastorais podem ser realizados através da internet, atividades administrativas, ações solidárias, arrecadação de alimentos e outras atividades não podem ser feitas pela internet e, por não gerarem aglomerações, o Estado não deveria intervir nelas.
Os decretos que ofendem a liberdade religiosa foram assinados nos estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, os municípios de Aracaju e Palmas.