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“E daí?”: Bolsonaro diz que Globo é mentirosa por tirar fala do contexto

Redação A Hora News

 

Nesta quarta-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro não poupou críticas à Rede Globo após ter uma fala sua distorcida pelos jornalistas que acompanham as falas presidenciais na saída do Palácio do Planalto.

A imprensa noticiou que o presidente mostrou indiferença com o número de mortes por Covid19 ao responder uma pergunta com a expressão “e daí?”.

Quem viu o vídeo percebeu que Bolsonaro respondeu a uma pergunta grosseira sobre o número de mortos em nosso país ter passado o número de mortos da China, país onde o novo coronavírus surgiu.

“A Globo que fez uma manchete mentirosa, tendenciosa. A Globo não tem moral, a Globo é mentirosa, a Globo tem que se definir, eu não vou pagar pra vocês falarem a verdade ou bem de mim. A Globo é mentirosa!”, disse Bolsonaro.

Bolsonaro diz que as mortes devem ser cobradas dos governadores e prefeitos, que são os responsáveis pela manutenção ou relaxamento das medidas de isolamento, segundo determinação do STF que tirou o poder do governo federal de fazer decretos sobre esses termos.

A culpa é dos governos e prefeituras

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 foi movida pelo PDT, de Ciro Gomes, contra a MP 926/2020 do governo federal que determinava alguns serviços essenciais que deveriam permanecer em funcionamento no país.

Mas para os ministros, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.