Órgãos ambientais têm fiscalizado e apreendido os animais para garantir a reprodução das espécies uçá e guaiamum
por Klaus Roger – Agência Alagoas
(Durante a ‘andada’ ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie – Fotos: Ascom/IMA)
Teve início na quinta-feira (1º), o segundo período de defeso do Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá. Neste intervalo, que vai até terça-feira (6), ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie durante a ‘andada’, momento onde os crustáceos saem das tocas para reprodução.
As equipes do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) realizam a fiscalização durante estes períodos e, só nesta semana, foram apreendidos 170 caranguejos-uçá e 170 guaiamum.
A captura, tanto do uçá, quanto do guaiamum (Cardisoma guanhumi), quando inferiores a 6,0 cm, é vedada em qualquer época do ano, independente do período de defeso.
Ao todo são três períodos durante cada ano. Em 2018, o primeiro período de ‘andada’ do caranguejo-uçá aconteceu de 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. O segundo período acontece agora em fevereiro, de 1º a 6 e de 16 a 21. Já o terceiro período vai de 2 a 7 de março e de 18 a 23 de março.
A multa, determinada no decreto federal, pode variar entre R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria ou por espécime, quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. Todos os animais apreendidos pelos órgãos são devolvidos aos seus habitats naturais.